GESTÃO FINANCEIRA

//CONTABILIDADE PÚBLICA E GESTÃO ORÇAMENTAL

FIABILIDADE E RIGOR ORÇAMENTAL

O módulo Contabilidade pública e Gestão Orçamental processa e controla automaticamente toda a informação contabilística (orçamental e patrimonial) de acordo com toda a legislação aplicável, sendo uma solução certificada pela Direção-Geral do Orçamento (DGO), pela Autoridade Tributária (AT), de forma a responder de forma rigorosa, integrada e eficiente, às necessidades contabilísticas, de prestação de contas e de gestão.
O módulo Contabilidade pública e Gestão Orçamental permite também o controlo e gestão da fase de orçamentação, quer da despesa, quer da receita, bem como de todo o processo de execução orçamental, patrimonial e de análise a centros de custo. Este processo sequencial foi devidamente estruturado e criado a pensar nos procedimentos comuns a que os organismos públicos estão sujeitos, desde a proposta interna para aprovação da despesa, até ao pagamento na tesouraria, garantido o controlo rigoroso das contas de um organismo. Desta forma, o problema da dispersão e desatualização da informação é superado o que permite a disponibilização de informação atualizada, fiável e relevante para a tomada de decisão da gestão de topo.

É a solução nuclear e central do sistema de gestão, com funções que asseguram a execução da Contabilidade Orçamental, Patrimonial e Analítica, desde o Orçamento e respetivas alterações, Pagamentos, Recebimentos, Duodécimos, Cabimentos, Compromissos, Receitas, Processamentos, Apuramento de IVA.

Responde com eficácia e eficiência aos requisitos das áreas funcionais:

  •  Contabilidade Geral;
  •  Contabilidade Orçamental;
  •  Contabilidade Analítica;
  •  Gestão de Imputações Internas;
  •  Gestão de Movimentos;
  •  Gestão de Projetos;
  •  Gestão de Tesouraria;
  •  Prestação de Serviços/Vendas/Faturação.

UM SISTEMA ÚNICO, DE ACORDO COM NECESSIDADES ESPECÍFICAS

A Quidgest tem uma larga experiência no campo da Contabilidade Pública. Cada organização tem as suas necessidades específicas e graças à geração automática de código temos a flexibilidade suficiente para ir de encontro às mesmas, em todo o processo de desenvolvimento e implementação

SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE CONSULTORIA E APOIO À IMPLEMENTAÇÃO
  •  Fornecimento das rubricas orçamentais, para qualquer plano sectorial (SNC-AP, SNC, POCP, POCE, POCMS; POCAL, POCISSS), dos classificadores, das fontes de financiamento e de outras tabelas-base;
  •  Serviço de conversão de dados de outras aplicações similares;
  •  Formação;
  •  Apoio específico requerido pela organização.

Solução Quidgest:

FUNCIONALIDADES:

  •  Automatização dos lançamentos contabilísticos, sem exigir do utilizador competências técnicas para o efeito;
  •  Integração consistente das contabilidades orçamental, patrimonial e de analítica;
  •  Divisão de competências entre contabilidade e aprovisionamento permitindo a passagem da informação entre ambos os lados ao longo do processo;
  •  Disponibilização de informação sobre a situação patrimonial da organização;
  •  Processo de apuramento mensal ou trimestral do IVA (liquidado e dedutível) de uma forma automatizada - permite saber, instantaneamente, quais são os montantes a receber ou a pagar no respetivo mês ou trimestre;
  •  Manutenção dos elementos necessários à gestão orçamental;
  •  Utilização de uma contabilidade analítica por centros de custos, resultados e por atividades;
  •  Assegura a exportação de todos os mapas finais, oficiais e auxiliares para os formatos htm, .xls, pdf, entre outros, com especial enfase nos reportes de encerramento e prestação de contas, bem como analítica e outra informação relevante para a gestão;
  •  Gestão do orçamento de receitas próprias de um organismo;
  •  Integração de informação proveniente de todos os módulos do SINGAP com implicações na contabilidade, incluindo os sistemas de recursos humanos, de vencimentos, ajudas de custo e horas extraordinárias, de gestão patrimonial, de gestão de amortizações e stocks, bem como os específicos da atividade de cada organismo público;
  •  Integração com ferramentas de apoio à decisão, permitindo um maior controlo da atividade financeira do organismo;
  •  Rapidez, eficiência e eficácia na resposta às obrigações e alterações legais e fiscais;
  •  Robustez e solidez no tratamento da informação financeira;
  •  Desmaterialização e automatização de processos de negócio;
  •  Elevada extensibilidade e flexibilidade, garantindo o acesso fluente da informação entre as diversas áreas de negócio.
  •  Processar e lançar automaticamente a informação contabilística (orçamental e patrimonial) de acordo com toda a legislação aplicável, (nomeadamente o Decreto-Lei n.º192/2015 (SNC-AP), Decreto-Lei nº 232/97, de 3 de Setembro (POCP), a Portaria 794/2000, de 20 de Setembro (POC-EDUCAÇÃO)) e a Lei n.º 08/2012, de forma a responder de forma rigorosa, integrada e eficiente, às necessidades contabilísticas, de prestação de contas e de gestão;
  •  Cumprir o princípio da lei dos compromissos e pagamentos em atraso, que não permite valores de compromissos superiores aos valores de fundos disponíveis, conforme legislado na Lei n.º 08/2012;
  •  Gerir encargos futuros, com reflexo nos compromissos futuros (plurianuais), registo dos contratos pelos vários exercícios económicos;
  •  Efetuar processamento automático dos vencimentos, com integração com os módulos de gestão de recursos humanos;
  •  Distribuir custos e proveitos por bens, serviços e ainda por centros de custo;
  •  Gerir o orçamento e controlo orçamental de receita, controlar a receita relativa a um ou mais orçamentos em simultâneo, seguindo o ciclo da execução orçamental;
  •  Gerir o orçamento e controlo orçamental de despesa, controlar a despesa relativa a um ou mais orçamentos em simultâneo, seguindo o ciclo da execução orçamental;
  •  Cumprir as fases de execução orçamental de despesa e receita;
  •  Cumprir os requisitos e mapas decorrentes da Lei n.º 08/2012, lei dos compromissos e pagamentos em atraso;
  •  Elaborar apuramentos e declarações de IVA de forma automática, bem como, cálculo automática de IVA Pro-Rata;
  •  Emitir receitas certificadas cumprindo as normas e regras definidas pela Autoridade Tributária, para a respetiva emissão o ficheiro SAF-T (entre as quais: Portaria nº 321-A/2007, Decreto-Lei nº 198/2012, Portaria n.º 363/2010, Portaria n.º 382/2012, Portaria n.º 160/2013, Portaria n.º 340/2013);
  •  De acordo com Código de IVA (Imposto sobre Valor Acrescentado) e RITI (Regime do IVA nas Transações Intracomunitárias);
  •  Realizar a Transição do exercício económico
  •  Cumprir, em conformidade com as instruções do Tribunal de Contas (Instruções nº 1/2004) e Decreto-Lei n.º 192/2015;
  •  Partilhar elementos de fornecedores, requisições, faturas, bem como das designadas tabelas base (orçamentos, atividades, centros de custo, rubricas, entre outras) com outros módulos
  •  Gerir contas correntes e movimentos de clientes e fornecedores;
  •  Efetuar a consolidação de contas
  •  Permitir o registo e tratamento de múltiplas moedas, realizando diversas operações em várias moedas,
  •  Controlar acessos e definir perfis de modo a restringir o acesso dos utilizadores ao universo de dados e relatórios elaborados, assegurando desta forma a confidencialidade da informação.

VANTAGENS:

  •  Fácil utilização, intuitivo e adequado a cada organização;
  •  Evolução constante em função das sugestões dos utilizadores e das mudanças legislativas;
  •  Aumenta o desempenho e o rigor no controlo das despesas;
  •  Velocidade de execução das tarefas: criação automática de contas de classe 0, a partir dos registos previamente inseridos na classificação orçamental e criação automática de contas de terceiros de acordo com a entidade selecionada no processo de execução;
  •  Classificações contabilísticas segundo a perspetiva do tipo de processo ou do documento;
  •  Simplicidade de utilização: permite o registo automático dos lançamentos contabilísticos sem exigir do utilizador competências técnicas para o efeito;
  •  Processo de apuramento mensal ou trimestral do IVA (liquidado e dedutível) de uma forma automatizada;
  •  Integração e modularidade: Integração com outras áreas do SINGAP® nomeadamente: SINGAP® - Gestão de Recursos Humanos, SINGAP® – Aprovisionamento, Logística e Gestão Patrimonial ou qualquer outro fornecedor.