//CONTABILIDADE PÚBLICA E GESTÃO ORÇAMENTAL
FIABILIDADE E RIGOR ORÇAMENTAL
O módulo Contabilidade pública e Gestão Orçamental processa e controla automaticamente toda a informação contabilística
(orçamental e patrimonial) de acordo com toda a legislação aplicável, sendo uma solução certificada pela Direção-Geral do
Orçamento (DGO), pela Autoridade Tributária (AT), de forma a responder de forma rigorosa, integrada e eficiente,
às necessidades contabilísticas, de prestação de contas e de gestão.
O módulo Contabilidade pública e Gestão Orçamental permite também o controlo e gestão da fase de orçamentação, quer da
despesa, quer da receita, bem como de todo o processo de execução orçamental, patrimonial e de análise a centros de custo.
Este processo sequencial foi devidamente estruturado e criado a pensar nos procedimentos comuns a que os organismos públicos
estão sujeitos, desde a proposta interna para aprovação da despesa, até ao pagamento na tesouraria, garantido o controlo
rigoroso das contas de um organismo. Desta forma, o problema da dispersão e desatualização da informação é superado o que
permite a disponibilização de informação atualizada, fiável e relevante para a tomada de decisão da gestão de topo.
É a solução nuclear e central do sistema de gestão, com funções que asseguram a execução da Contabilidade Orçamental, Patrimonial e Analítica, desde o Orçamento e respetivas alterações, Pagamentos, Recebimentos, Duodécimos, Cabimentos, Compromissos, Receitas, Processamentos, Apuramento de IVA.
Responde com eficácia e eficiência aos requisitos das áreas funcionais:
- Contabilidade Geral;
- Contabilidade Orçamental;
- Contabilidade Analítica;
- Gestão de Imputações Internas;
- Gestão de Movimentos;
- Gestão de Projetos;
- Gestão de Tesouraria;
- Prestação de Serviços/Vendas/Faturação.
UM SISTEMA ÚNICO, DE ACORDO COM NECESSIDADES ESPECÍFICAS
A Quidgest tem uma larga experiência no campo da Contabilidade Pública. Cada organização tem as suas necessidades específicas e graças à geração automática de código temos a flexibilidade suficiente para ir de encontro às mesmas, em todo o processo de desenvolvimento e implementação
SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE CONSULTORIA E APOIO À IMPLEMENTAÇÃO
- Fornecimento das rubricas orçamentais, para qualquer plano sectorial (SNC-AP, SNC, POCP, POCE, POCMS; POCAL, POCISSS), dos classificadores, das fontes de financiamento e de outras tabelas-base;
- Serviço de conversão de dados de outras aplicações similares;
- Formação;
- Apoio específico requerido pela organização.
Solução Quidgest:
FUNCIONALIDADES:
- Automatização dos lançamentos contabilísticos, sem exigir do utilizador competências técnicas para o efeito;
- Integração consistente das contabilidades orçamental, patrimonial e de analítica;
- Divisão de competências entre contabilidade e aprovisionamento permitindo a passagem da informação entre ambos os lados ao longo do processo;
- Disponibilização de informação sobre a situação patrimonial da organização;
- Processo de apuramento mensal ou trimestral do IVA (liquidado e dedutível) de uma forma automatizada - permite saber, instantaneamente, quais são os montantes a receber ou a pagar no respetivo mês ou trimestre;
- Manutenção dos elementos necessários à gestão orçamental;
- Utilização de uma contabilidade analítica por centros de custos, resultados e por atividades;
- Assegura a exportação de todos os mapas finais, oficiais e auxiliares para os formatos htm, .xls, pdf, entre outros, com especial enfase nos reportes de encerramento e prestação de contas, bem como analítica e outra informação relevante para a gestão;
- Gestão do orçamento de receitas próprias de um organismo;
- Integração de informação proveniente de todos os módulos do SINGAP com implicações na contabilidade, incluindo os sistemas de recursos humanos, de vencimentos, ajudas de custo e horas extraordinárias, de gestão patrimonial, de gestão de amortizações e stocks, bem como os específicos da atividade de cada organismo público;
- Integração com ferramentas de apoio à decisão, permitindo um maior controlo da atividade financeira do organismo;
- Rapidez, eficiência e eficácia na resposta às obrigações e alterações legais e fiscais;
- Robustez e solidez no tratamento da informação financeira;
- Desmaterialização e automatização de processos de negócio;
- Elevada extensibilidade e flexibilidade, garantindo o acesso fluente da informação entre as diversas áreas de negócio.
- Processar e lançar automaticamente a informação contabilística (orçamental e patrimonial) de acordo com toda a legislação aplicável, (nomeadamente o Decreto-Lei n.º192/2015 (SNC-AP), Decreto-Lei nº 232/97, de 3 de Setembro (POCP), a Portaria 794/2000, de 20 de Setembro (POC-EDUCAÇÃO)) e a Lei n.º 08/2012, de forma a responder de forma rigorosa, integrada e eficiente, às necessidades contabilísticas, de prestação de contas e de gestão;
- Cumprir o princípio da lei dos compromissos e pagamentos em atraso, que não permite valores de compromissos superiores aos valores de fundos disponíveis, conforme legislado na Lei n.º 08/2012;
- Gerir encargos futuros, com reflexo nos compromissos futuros (plurianuais), registo dos contratos pelos vários exercícios económicos;
- Efetuar processamento automático dos vencimentos, com integração com os módulos de gestão de recursos humanos;
- Distribuir custos e proveitos por bens, serviços e ainda por centros de custo;
- Gerir o orçamento e controlo orçamental de receita, controlar a receita relativa a um ou mais orçamentos em simultâneo, seguindo o ciclo da execução orçamental;
- Gerir o orçamento e controlo orçamental de despesa, controlar a despesa relativa a um ou mais orçamentos em simultâneo, seguindo o ciclo da execução orçamental;
- Cumprir as fases de execução orçamental de despesa e receita;
- Cumprir os requisitos e mapas decorrentes da Lei n.º 08/2012, lei dos compromissos e pagamentos em atraso;
- Elaborar apuramentos e declarações de IVA de forma automática, bem como, cálculo automática de IVA Pro-Rata;
- Emitir receitas certificadas cumprindo as normas e regras definidas pela Autoridade Tributária, para a respetiva emissão o ficheiro SAF-T (entre as quais: Portaria nº 321-A/2007, Decreto-Lei nº 198/2012, Portaria n.º 363/2010, Portaria n.º 382/2012, Portaria n.º 160/2013, Portaria n.º 340/2013);
- De acordo com Código de IVA (Imposto sobre Valor Acrescentado) e RITI (Regime do IVA nas Transações Intracomunitárias);
- Realizar a Transição do exercício económico
- Cumprir, em conformidade com as instruções do Tribunal de Contas (Instruções nº 1/2004) e Decreto-Lei n.º 192/2015;
- Partilhar elementos de fornecedores, requisições, faturas, bem como das designadas tabelas base (orçamentos, atividades, centros de custo, rubricas, entre outras) com outros módulos
- Gerir contas correntes e movimentos de clientes e fornecedores;
- Efetuar a consolidação de contas
- Permitir o registo e tratamento de múltiplas moedas, realizando diversas operações em várias moedas,
- Controlar acessos e definir perfis de modo a restringir o acesso dos utilizadores ao universo de dados e relatórios elaborados, assegurando desta forma a confidencialidade da informação.
VANTAGENS:
- Fácil utilização, intuitivo e adequado a cada organização;
- Evolução constante em função das sugestões dos utilizadores e das mudanças legislativas;
- Aumenta o desempenho e o rigor no controlo das despesas;
- Velocidade de execução das tarefas: criação automática de contas de classe 0, a partir dos registos previamente inseridos na classificação orçamental e criação automática de contas de terceiros de acordo com a entidade selecionada no processo de execução;
- Classificações contabilísticas segundo a perspetiva do tipo de processo ou do documento;
- Simplicidade de utilização: permite o registo automático dos lançamentos contabilísticos sem exigir do utilizador competências técnicas para o efeito;
- Processo de apuramento mensal ou trimestral do IVA (liquidado e dedutível) de uma forma automatizada;
- Integração e modularidade: Integração com outras áreas do SINGAP® nomeadamente: SINGAP® - Gestão de Recursos Humanos, SINGAP® – Aprovisionamento, Logística e Gestão Patrimonial ou qualquer outro fornecedor.