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SISTEMAS DE RECURSOS HUMANOS DA QUIDGEST RESPONDEM A NOVAS ALTERAÇÕES LEGISLATIVAS EM TEMPO RECORDE

05 Fev_2015

Os Sistemas de Recursos Humanos da Quidgest conseguiram responder, em tempo recorde, às novas alterações legislativas relativas ao processamento dos vencimentos dos funcionários da Administração Pública, para o mês de Janeiro 2015.

Graças ao Sistema de Processamento de Vencimentos da Quidgest, que permite, de forma intuitiva, a parametrização de qualquer taxa de redução remuneratória que seja necessário aplicar, com efeitos retroativos ou não, todos os clientes do setor público da empresa processaram corretamente os seus vencimentos já com a reversão de 20% da redução remuneratória, em vigor desde o dia 1 de janeiro de 2015 (Lei n.º 75/2014 de 12 de setembro).

Além disso e no seguimento do Despacho n.º 309-A/2015, que aprova as tabelas de retenção na fonte a vigorarem durante o ano de 2015, a Quidgest procedeu ao envio das Tabelas de IRS de 2015 no dia em que as mesmas foram publicadas – 12 de janeiro, de modo a que fossem automaticamente importadas nos sistemas dos seus clientes. O sistema de Recursos Humanos da Quidgest já suportava o cálculo da Retroatividade de IRS com efeitos a meses anteriores, pelo que para os clientes que só importaram as Tabelas de IRS de 2015 no processamento de salários de Fevereiro de 2015, foram efetuados os respetivos Acertos de IRS automaticamente, com retroatividade a Janeiro de 2015, tal como em anos anteriores.

Estas alterações, realizadas num curto espaço de tempo, são possíveis graças à plataforma de geração automática de código da Quidgest, o Genio, que permite que os sistemas da tecnológica possam facilmente adaptar-se à legislação em vigor e consigam evoluir permanentemente, incorporando as inovações mais recentes.

Para Germano Martins, Presidente do Conselho Executivo da Autoridade Metropolitana dos Transportes de Lisboa (AMTL), “a implementação das alterações legislativas nas soluções de Recursos Humanos da Quidgest, ainda durante o mês de janeiro, permitiu à AMTL aplicar de imediato a legislação em vigor, evitando retificações posteriores, que geram sempre alguma incomodidade para os trabalhadores e para a entidade.”

Saiba mais sobre as alterações legislativas contempladas nos Sistemas de RH da Quidgest, aqui.

Recursos Humanos Quidgest