Porque estamos em fase
de certificação do nosso software de facturação?
Na sequência da publicação da Portaria
n.º 363/2010, os softwares
de facturação vão passar a ter que ser certificados pela
DGCI - Direcção Geral das Contribuições e Impostos, a partir
de Janeiro de 2011.
Esta medida surgiu da necessidade de definir regras para que
os softwares de facturação cumpram requisitos que garantam a
inviolabilidade da informação inicialmente registada pelas
entidades. Desta forma, evita-se a adulteração dos dados
registados.
O que implicam as novas medidas?
As aplicações certificadas têm de
garantir que os valores registados no sistema correspondem
aos valores facturados, impedindo os registos paralelos na
facturação.
O que muda para a sua Empresa?
As empresas sujeitas à nova lei terão de
actualizar o seu software de facturação até ao próximo dia
de 31 de Dezembro de 2010.
A certificação do software é
obrigatória:
-
a partir do dia 1 de Janeiro 2011
para as empresas que no período de tributação
anterior tenham tido um volume de negócios superior
a 250 000 euros ou tenham emitido um número de
facturas ou documentos equivalentes superior a 1000
unidades;
-
a partir do dia 1 de Janeiro 2012
para as empresas que no período de tributação
anterior tenham tido um volume de negócios superior
a 150 000 euros ou tenham emitido um número de
factures ou documentos equivalentes superior a 1000
unidades.
Que requisitos tem de cumprir a aplicação
para ser certificada?
-
Garantir a inviolabilidade dos
registos efectuados;
-
Exportar para ficheiro SAFT
(conforme a Portaria 312-A/2007,
Portaria 1192/2009 e Portaria nº 363/2010 de 23 de
Junho);
-
Utilizar o algoritmo de cifra
assimétrica RSA na criação de assinatura de cada registo;
-
Controlar a acesso dos utilizadores
devidamente autenticados.
Legislação importante
relacionada:
-
Portaria nº 312-A/2007 de 26 de
Março;
-
Portaria nº 363/2010 de 23 de
Junho;
-
Portaria nº 1191/2009 de 8 e
Outubro.
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