BANCA, SEGUROS E GESTÃO FINANCEIRA

//ACORDO DE BASILEIA III

A crise financeira internacional tornou evidentes as fragilidades do sistema regulador dos mercados financeiros e demostrou as ineficiências nos procedimentos de gestão dos riscos no setor financeiro. Neste contexto, o Comité de Supervisão Bancária de Basileia (BCBS Basel Committee on Banking Supervision) definiu as novas normas conhecidas como Basileia III, de modo a aperfeiçoar as “regras de definição de capital global e liquidez para aumentar a estabilidade do setor”.
O Basileia III baseia-se em três pilares definidos no acordo Basileia II e ajusta o acordo à atual realidade desafiante dos mercados financeiros, nomeadamente:

  •  Uma definição mais rigorosa dos capitais com intuito de assegurar uma maior quantidade, qualidade, transparência e coerência de base de capital;
  •  A introdução dos novos buffers de capital (Capital Conservation Buffer e Countercyclical Capital Buffer);
  •  O fortalecimento da cobertura de risco, inclusivamente o risco de crédito contraparte (CCR Counterparty Credit Risk);
  •  A implementação de rácio de alavancagem (Leverage ratio) com o intuito de complementar o framework do Basileia II, baseado no risco;
  •  A implementação de novos rácios de liquidez de curto e longo prazo (LCR Liquidity Coverage Ratio e NSFR Net Stable Funding Ratio);
  •  A introdução do conceito de instituições sistematicamente importantes (Systematically Important Financial Institution).

Regulamento de requisitos de capital e Diretiva de requisitos de capital:

O Regulamento de Requisitos de Capital (CRR Capital Requirements Regulation) e a Diretiva de Requisitos de Capital (CRD IV Capital Requirement Directive) constituem a transposição europeia do Basileia III: a base legal aprovada pelo Parlamento Europeu e o Conselho da União Europeia, que define um conjunto de requisitos prudenciais aplicáveis às instituições de crédito e às empresas de investimentos. A regulação aplica-se a partir de 01 de Janeiro de 2014, mas prevê-se um período de transição até ao ano de 2019. Durante este período os novos requisitos serão introduzidos de modo faseado.

 UNIFORMIZAÇÃO DE REPORTES - COREP/FINREP:

Com a uniformização da regulamentação surgiu a necessidade de se implementar também relatórios com requisitos e definições uniformes, através das guidelines de Common Reporting (COREP), um modelo definido para reporte de informação de natureza prudencial, e de Financial Reporting (FINREP), um modelo definido para reporte de informação financeira e contabilística.